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(DOC. VP 220.9160.6304.0624)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução. Falta grave. Fuga do estabelecimento prisional. Prescrição. Inocorrência. Ausência de oitiva judicial. Apenado representado por advogado. Perda do tempo remido em 1/3. Regressão ao regime fechado. Reexame de provas. Inviabilidade.

1 - Não há falar-se na ocorrência de prescrição. A falta disciplinar ocorreu em 12/7/2017, e a decisão judicial foi proferida em 26/9/2018, entendendo esta Corte que «[é] de 3 (três) anos o prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar decorrente do cometimento de falta grave, após a edição da Lei 12.234/2010, utilizando-se, para tanto, o CP, art. 109, VI, diante da falta de norma específica quanto à prescrição em sede de execução» (RHC 58.726/MT/STJ, Rel. Min

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