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(DOC. VP 220.9160.6259.1488)

STJ. processual civil e previdenciário. Auxílio- acidente. Termo inicial. Citação. Comunicação de acidente de trabalho. Cat. Caso concreto. Inaplicabilidade.

1 - Conforme disciplina a Lei 8.213/1991, art. 23, considera- se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, «a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". 2 - Inexistindo notícia de requerimento administrativo de benefício por incapacidade relativo às lesões reconhecidas em juízo, o marco

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