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(DOC. VP 220.9160.6114.4950)

STJ. processo penal. Execução penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pratica de crime doloso. Falta grave reconhecida. Desnecessidade do trânsito em julgado da condenação pelo novo delito. Agravo regimental não provido.

1 - Em relação à nulidade do reconhecimento da falta grave, por não ter sido concluído o inquérito policial, consigne-se, por oportuno, que, os procedimentos são autônomos, e, consoante sedimentado na Súmula 526/STJ, «o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.» 2 - Logo, homologada a falta gr

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