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(DOC. VP 220.9160.6103.9312)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso em habeas corpus. CP, art. 317. Corrupção passiva. Agente desligado definitivamente da função pública. Ausência de poder ou ingerência na administração pública. Atipicidade da conduta. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

1 - O crime de corrupção passiva (CP, art. 317) é um tipo penal misto alternativo que comporta as condutas de solicitar, receber ou aceitar, de modo que a prática de mais de uma delas importa em infração penal única. 2 - O efetivo exercício de cargo público não é elemento objetivo do crime de corrupção passiva (CP, art. 317), que criminaliza a venalidade das atribuições funcionais efetivas ou potenciais do agente. 3 - O CP, art. 317 prevê a possibilidade de consumação do de

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