(DOC. VP 220.8300.1383.8429)
STJ. processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Tombamento. Restauração. Imposição ao iphan e à União. Prazo. Licitação. Súmula 7/STJ. Irrazoabilidade. Previsão orçamentária. Argumento descabido. Direito fundamental à proteção do patrimônio histórico. Legitimidade passiva da União. Responsabilidade subsidiária. Desproporcionalidade da multa diária. Argumento vinculado à ilegitimidade passiva. Insurgência prejudicada.
1 - O argumento de irrazoabilidade do prazo de 180 dias para realizar licitação para restauração de imóvel tombado é descabido. A indisponibilidade orçamentária não permite afastar a obrigação de fazer imposta judicialmente na tutela dos direitos fundamentais, no caso, do patrimônio histórico. 2 - Hipótese em que as obras impostas judicialmente em 2016 eram consideradas necessárias e urgentes pelo IPHAN desde 2004. Incidência da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de
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