(DOC. VP 220.8261.2396.4358)
STJ. agravo regimental no habeas corpus. Crime ambiental. Impetração contra decisão de indeferimento de liminar na origem. Súmula 691/STF. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade patente. Agravo desprovido.
1 - A prolação de decisão unipessoal pelo Ministro Relator não representa violação do princípio da colegialidade, pois está autorizada pelo art. 34 do Regimento Interno desta Corte e em diretriz consolidada pela jurisprudência do STJ por meio da Súmula 568 de sua Súmula. 2 - Com a publicação da Lei 14.365, de 2 de junho de 2022, passou a admitir sustentação oral inclusive em agravo interno (ou regimental), nos termos do art. 7º, § 2º-B, do citado diploma. Dessa forma, tem-se
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