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(DOC. VP 220.8250.7515.3737)

STJ. processual civil. Ação rescisória. Dolo da parte contrária. Ausência. Violação da coisa julgada e de literal disposição de lei. Inexistência.

1 - Como já consolidado nesta Corte, a pretensão rescisória fundada no dolo exige que a decisão a ser rescindida decorra diretamente da conduta dolosa da parte vencedora, a qual, com sua má-fé, tenha dificultado concretamente a atuação da parte prejudicada, o que não ocorrerá se os demais elementos dos autos confirmarem o acerto da decisão rescindenda. 2 - In casu, fica claro não ter sido minimamente demonstrada má-fé da parte demandada, muito menos que isso (má-fé) tenha sido

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