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(DOC. VP 220.8221.2494.7619)

STJ. penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Decreta Lei 201/67. Ausência de notificação para defesa prévia. Nulidade processual. Inocorrência. Recorrente que à época da denúncia não mais detinha a condição de funcionário público. Prejuízo não demonstrado. Procedimento comum mais amplo. Agravo regimental improvido.

1 - O processo penal é regido pelo princípio do tempus regit actum, assim, se no momento do oferecimento da denúncia os acusados não exerciam função/cargo público, torna-se dispensável a defesa prévia prevista no Decreto 201/67, art. 2º, I, que tem por escopo a proteção do interesse público e da atividade exercida pelo servidor público, motivo da real preocupação do legislador. 2 - No caso, não tendo a defesa demonstrado em que medida a ausência de notificação anterior ao r

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