(DOC. VP 220.8190.1784.2628)
STJ. agravo regimental. Contra decisão mista. Parte não admite. Outra parte nega seguimento ao recurso extraordinário. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal. Tema 181/STF. Dosimetria. Apreciação das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Tema 182/STF. Ausência de repercussão geral. Conhecimento, em parte, do agravo regimental e seu desprovimento.
1 - Nos termos dos arts. 1.030, § 1 º, e 1.042, ambos do CPC, contra a parte da decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (ARE) e não agravo regimental. 2 - A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF). 3 - Ao julgar o AI 742.46
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