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(DOC. VP 220.8190.1774.6972)

STJ. processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Responsabilidade de solidária nas demandas prestacionais na área da saúde. Realização de cirurgia. Justiça Estadual e Justiça Federal. Aplicação da Súmula 150/STJ. Competência da Justiça Estadual. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte/MG e o Juízo Federal da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte - Seção Judiciária de Minas Gerais, em autos em que se objetiva a realização de procedimento cirúrgico, com as respectivas consequências. Às fls. 158- 159, designei o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte a título precário. O Ministério

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