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(DOC. VP 220.8190.1710.3137)

STJ. processual civil. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Indeferimento. CDA. Substituição antes da prolação da sentença. Possibilidade.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Ota Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. contra decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, indeferiu a exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embar

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