Carregando…

(DOC. VP 220.8190.1620.0505)

STJ. penal. Processo penal. Habeas corpus. Homicídio. Nulidade. Desmaio da informante (esposa da vítima). Ausência de demonstração de influência na imparcialidade dos jurados. Nulidade não reconhecida. Pedido de exumação. Quantidade de projéteis que atingiu a vítima. Cerceamento de defesa. Ausente. Não demonstrado o efetivo prejuízo. Dosimetria. Pena-base. Consequências. Elementos concretos. Segunda fase. Agravante da dissimulação. Atenuante da confissão espontânea. Preponderância da atenuante. CP, art. 67. Ordem concedida parcialmente.

1 - A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para o reconhecimento de nulidades ocorridas ao longo da ação penal, deve ser demonstrado o efetivo prejuízo. 2 - No presente caso, não foi demonstrada a influência do desmaio da informante na imparcialidade do Júri, uma vez que o Juízo presidente determinou a retirada dos jurados da sala no momento em que a informante passou mal. Assim, não há falar em redesignação do Conselho de sentença. 3 - O pedido de exumação do corp

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote