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(DOC. VP 220.8190.1382.4273)

STJ. processual civil. Servidor público. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Fixação de honorários. Fase de conhecimento. Argumento autônomo não impugnado. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa à Lei 8.906/94, ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - Cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia (EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 04/02/2014). 2 - É certo na jurisprudência desta Corte que não se considera fundamentado o recurso especial (a) genérico, sem a efetiva demonstração de contrariedade à Lei (cf. Ag

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