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(DOC. VP 220.8190.1310.6757)

STJ. penal. Processo penal. Recurso especial. Homicídio simples (CP, art. 121, caput). Embriaguez (CTB, art. 306). Omissão de socorro. (CTB, art. 304). Exclusão da pronúncia dos delitos de trânsito pelo tribunal de origem. Reconhecido dolo eventual. Princípio da especialidade. Aplicação do CP. Impossibilidade de pronúncia pelo CTB, art. 306. Omissão de socorro afastada por incompatibilidade com o crime de homicídio doloso. Decisão da corte estadual mantida. Recurso improvido.

1 - Pelo princípio da especialidade, ao ser reconhecido o dolo eventual (em razão da ebriedade e velocidade excessiva), afastou-se a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro entendendo-se pela incidência do CP, o que impossibilita a pronúncia pelo crime previsto no CTB, art. 306. 2 - Da mesma maneira, reconhecido o dolo do agente, não é possível pronunciá-lo pela prática de omissão de socorro, por ser tal delito incompatível com o crime de homicídio doloso. 3 - Recurso espe

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