(DOC. VP 220.8181.2443.1468)
STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processo penal. Recurso contra decisão monocrática de relator. Prazo. 5 dias corridos. Lei 8.038/1990, art. 39. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido.
1 - A entrada em vigor do CPC/2015 não alterou o prazo para a interposição de agravo contra decisão monocrática de relator em matéria penal, o qual, nos termos da Lei 8.038/1990, art. 39, é de 5 dias corridos. 2 - Na hipótese, a decisão agravada foi considerada publicada em 21/06/2022, mas o agravo regimental só veio a ser interposto em 29/06/2022, quando já havia escoado o prazo para tanto. 3 - Agravo regimental não conhecido.
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