(DOC. VP 220.8181.2439.7318)
STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de honorários advocatícios. CPC/2015, art. 489. Ausência de violação. Suficiência na fundamentação. Ausência de intimação do despacho que deferiu retirada da pauta virtual e sustentação oral. Nulidades afastadas. Revisão das conclusões alcançadas. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicad o. Agravo interno improvido.
1 - Não ficou configurada a violação ao CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza omissão ou deficiência na prestação jurisdicional. 2 - A revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria necessariamente o reexame do acervo fático probatório da causa, o que não
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