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(DOC. VP 220.8181.2369.1680)

STJ. agravo interno na ação rescisória. Indeferimento da petição inicial por ausência de seus correlatos requisitos. Depósito previsto no CPC/2015, art. 968, II. Devolução ao autor da demanda. Ausência de julgamento colegiado. Possibilidade. Escólio jurisprudencial da Segunda Seção. Insurgência do agravante/ré.

1 - O ajuizamento de ação rescisória pressupõe a demonstração efetiva, concreta e objetiva de seus requisitos legais, também o cumprimento da condição de procedibilidade prevista no CPC/2015, art. 968, II, consubstanciada na necessidade do autor realizar o depósito judicial da importância de 5% (cinco) por cento sobre o valor da causa, o qual se converterá em multa caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível ou improcedente. 2 - A exegese do referido norma

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