(DOC. VP 220.8181.2323.0355)
STJ. embargos de declaração. Prequestionamento de matéria constitucional. Inviabilidade. Recurso de ausência dos requisitos do CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração rejeitados.
1 - É «inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por expressa disposição da própria CF/88 (art. 102, III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes» (AgRg no AREsp 2.056.896/TO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022). 2 - Como salientado no acórdão embargado, nas razões do agravo interno, a parte agravant
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