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(DOC. VP 220.8181.2276.4979)

STJ. administrativo. Processual civil. Agravo interno no embargos de divergência em recurso especial. Exame da controvérsia, apesar do não conhecimento do recurso pelo acórdão embargado. Cabimento. Execução. Prescrição. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão na ação de conhecimento. Aguardo de documentos em poder do devedor. Desnecessidade. Recurso especial repetitivo 1.336.026/PE. Modulação dos efeitos. Decisão exequenda transitada em julgado antes de 17/3/2016. Prescrição. Não ocorrência.

1 - É embargável o acórdão que, em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo Tribunal, quando ambos tenham examinado a controvérsia, ainda que um deles não tenha conhecido do recurso. Inteligência do CPC/2015, art. 1.043, III. 2 - Na hipótese dos autos, pretende o ente público o reconhecimento da prescrição na ação executiva, porquanto superado o lapso de cinco anos contados do trânsito em julgado na ação de conhecimento. O acórdão embargado

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