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(DOC. VP 220.8171.1804.4140)

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Advogado subscritor do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º . Preclusão temporal. Ocorrência. Inaplicabilidade, na instância superior, do CPC/2015, art. 1.017, § 5º . Necessidade de traslado da procuração de processo conexo ou incidental. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma donovo CPC. 2 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regulariza

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