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(DOC. VP 220.8171.1428.9238)

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Questão jurídica suscitada apenas em segunda instância. Inovação recursal. Pronunciamento estadual sobre o tema que não se impõe. Tese de ofensa aos arts. 114 e 819 do cc. Fundamento da decisão agravada não atacado. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - A matéria apresentada em segunda instância - referente à suposta divergência entre os contratos de locação e de fiança - configura inovação recursal, sobre a qual o Tribunal de origem não estava obrigado a se pronunciar, afastando-se, assim, a hipotética ofensa ao art. 489, § 1º e seu, IV, do CPC/2015. 2 - Nas razões do presente agravo, a parte deixou de impugnar especificamente o fundamento utilizado para não conhecer da tese de violação aos arts. 114 e 819 do CC, o que a

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