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(DOC. VP 220.8161.1703.4952)

STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Improbidade administrativa. CPC/2015, art. 1.022. Atribuição de excepcionais efeitos infringentes. Reforma e atualização da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. Aplicação retroativa aos processos em curso. Repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (tema 1.199/STF, ARE 843.989/PR, rel. Min. Alexandre de moraes). Determinação de suspensão dos processos em tramitação no STJ. Embargos de declaração acolhidos.

1 - O CPC/2015, art. 1.022 dispõe que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material nas decisões judiciais. In casu, o embargante busca o reconhecimento de omissão sobre aspectos da dosimetria das penalidades aplicadas em ação por ato de improbidade administrativa que não ensejariam a incidência da Súmula 7/STJ. Ademais, pugna pelo conhecimento da tese de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 14.230/202

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