(DOC. VP 220.8111.0822.6165)
STJ. tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Pagamento indevido. Repetição de indébito. Lei 9.250/1995. Taxa selic. Termo inicial. Recolhimento indevido ou data da vigência da norma. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte firmou posicionamento segundo o qual, após a edição da Lei 9.250/1995, a Taxa Selic, na repetição de indébito tributário, deve incidir desde o recolhimento indevido ou, se for o caso, a partir da data da vigência da retrocitada norma, qual seja 1º.01.19
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