(DOC. VP 220.8111.0800.8134)
STJ. habeas corpus. Penal. Furto qualificado, na forma tentada. Princípio da insignificância. Res furtivae de valor total que supera 10% do salário mínimo. Hipótese em que não se mostra socialmente recomendável reconhecer a atipicidade material da conduta. Regime prisional inicial semiaberto, mais gravoso que o paradigma fundado no quantum de pena abstrata. Fundamentação idônea. Multirreincidência. Condenação anterior por crime cometido com violência ou grave ameaça. Súmula 269/STJ. Mérito do parecer da procuradoria-geral da república acolhido. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Espécie em que o Paciente foi condenado pelo crime de furto qualificado, na forma tentada, pela subtração, em 2021, de produtos expostos à venda em um supermercado localizado em Campinas - SP, por R$ 295,10 (duzentos e noventa e cinco reais e dez centavos). 2 - O valor venal das res furtivae supera 10% (dez por cento) do salário mínimo fixado à época - circunstância que, em regra, obsta a aplicação do princípio da insignificância. 3 - O fato de o produto do furto ter sido de
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