(DOC. VP 220.8111.0768.4132)
STJ. agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Realização de transação entre as partes litigantes da demanda originária. Perda do objeto superveniente da suspensão.
1 - A decorrência lógica do acordo celebrado é a perda de objeto na presente suspensão, porquanto não mais subsiste a decisão judicial anterior objeto do presente incidente processual. 2 - Quaisquer impugnações ao acordo entabulado devem ser realizadas na instância originária, cujo ambiente processual é o adequado para instrução probatória e análise meritória das questões jurídicas da demanda principal. 3 - No incidente processual da suspensão, a cognição é restrita à
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