(DOC. VP 220.8111.0367.5195)
STJ. agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Impossibilidade legal de utilização do incidente processual da suspensão como sucedâneo recursal. Não comprovação inequívoca de violação dos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência.
1 - O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa efetiva lesão ao interesse público. 2 - A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cabendo ao requerente a efetiva demonstração da alegada ofensa grave aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, quais sejam, ordem, saúde, segurança e/ou economia públicas. 3 - As questões eminentemente jurídicas debatidas
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