(DOC. VP 220.8090.6677.9318)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Prisão domiciliar. Entendimento da suprema corte no julgamento do HC 143.641/SP/STF. CPP, art. 318. Inaplicabilidade. Execução definitiva da pena. Lei 7.210/1984, art. 117. Possibilidade de concessão do pedido aos sentenciados em regime fechado e semiaberto. Não demonstração de excepcionalidade.
1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte, não é cabível a concessão de prisão domiciliar, com fulcro no CPP, art. 318 e no entendimento firmado pela Suprema Corte no HC 143.641/SP/STF, quando se tratar de condenação definitiva. 2 - Por outro lado, tratando-se de execução definitiva, nos termos da jurisprudência desta Casa, a prisão domiciliar, em princípio, só é admitida quando se tratar de preso inserido no regime aberto, ex vi, da Lei 7.210/1984, art. 117. 3 - No entan
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