(DOC. VP 220.8090.6536.6786)
STJ. Processual civil e família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de investigação de paternidade. Imprescritibilidade. Recusa injustificada ao exame de DNA. Incidência da Súmula 301/STJ. Presunção juris tantum de paternidade. Indícios de relacionamento íntimo. Agravo provido. Recurso especial desprovido.
1 - «O filho tem o direito de buscar sua identidade biológica a qualquer tempo, não ocorrendo decadência ou prescrição da pretensão, pois busca conhecer a verdade real e, conforme o caso, alterar o assento de nascimento» (AgRg no AREsp. 309.548/MG/STJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/05/2014, DJe de 03/06/2014). 2 - Nos termos da Súmula 301/STJ, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
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