(DOC. VP 220.8090.6400.4585)
STJ. agravo regimental. Roubo duplamente circunstanciado. Alegação de inexistência de indícios de autoria. Improcedência. Necessidade de produção de elementos probatórios. Fase inquisitiva. Reconhecimento fotográfico. Existência de outras provas. Atendimento dos requisitos do CPP, art. 312. Contraditório e ampla defesa. Não violação. Agravo regimental desprovido.
1 - A alegação de inexistência de indícios de autoria que divergir do contexto fático probatório dos autos reclama, para sua constatação, a produção de elementos de prova, cujo exame é insuscetível em habeas corpus. 2 - Para a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, basta a demonstração concreta de indícios suficientes de autoria, que podem ser evidenciados pelo reconhecimento fotográfico, corroborado por outras provas produzidas na fase inquisitiva.
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