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(DOC. VP 220.8090.6263.3594)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução. Roubo circunstanciado tentado. Cálculos dos benefícios da execução. Inexistência de debate pela corte estadual. Supressão de instância. Impetração do mandamus em detrimento de recurso cabível. Impossibilidade. Decisão monocrática que deve ser mantida.

1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos (AgRg no RHC 110.812/PR/STJ, Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Quinta Turma, DJe 10/12/2019). 2 - De fato, a impetração do mandamus na origem, em detrimento do recurso cabível, para além de atrair o óbice da supressão de instância, consolida o entendimento desta C

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