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(DOC. VP 220.8090.6203.8510)

STJ. agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Segunda-feira de carnaval. Feriado local. Comprovação. Detração. Monitoramento eletrônico. Reincidência. Súmula283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A leitura automática do acórdão que julgou os embargos de declaração ocorreu em 28/2/2022, e considerando-se como termo inicial o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 2/3/2022, intempestivo é o recurso especial interposto dia 17/3/2022. 2 - A segunda-feira de Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas, os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão e o de Corpus Christi não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriado

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