(DOC. VP 220.7500.8253.9677)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. REQUISITOS DA LEI 12.546/2011. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que « considerando a prescrição quinquenal declarada na sentença (parcelas anteriores a 07/06/2017), deveria o reclamado comprovar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre o valor da receita bruta, encargo do qual não se desincumbiu a contento ». Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraord
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