(DOC. VP 220.7072.4139.8626)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR DE 1 SALÁRIO-MÍNIMO PARA CADA FILHO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA CONTEMPORÂNEA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. RECURSO IMPROVIDO. 1.
A fixação de alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, cabendo ao alimentante comprovar sua condição financeira quando houver pleito de redução ou majoração do valor fixado. 2. A ausência de prova contemporânea da capacidade econômica do alimentante justifica a manutenção dos alimentos no valor já estabelecido, conforme verificado em decisão de primeiro grau.
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