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(DOC. VP 220.7010.1694.5100)

STJ. processual civil. Agravo em recurso especial. Intempestividade. Embargos de declaração. Interrupção do prazo. Impossibilidade.

1 - A parte recorrente foi intimada da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem em 08/07/2021, de modo que o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis se encerrou em 29/07/2021, mas o agravo em recurso especial somente foi interposto em 06/08/2021, o que o torna manifestamente intempestivo. 2 - Consoante a jurisprudência do STJ, «[o] prazo para a interposição do agravo em recurso especial não se interrompe quando opostos embargos de declaração incabíveis contra a dec

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