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(DOC. VP 220.7010.1214.6204)

STJ. agravo interno na suspensão de liminar e de sentença. Reprovação das contas de gestor público. Efeito suspensivo. Lesão a um dos bens tutelados. Não demonstração. Utilização da medida como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.347/1992, art. 4º). 2 - Não houve demonstração da excepcionalidade prevista pela legislação de regência. 3 - Não há falar em equívoco na decisão do Tribunal de origem, uma vez que o julgador deixou claro no relatório que o pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação cível formulado por Júlio C

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