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(DOC. VP 220.7010.1137.9305)

STJ. agravo interno em agravo em recurso especial. Arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. Impugnação à decisão saneadora. Preclusão arguida em contrarrazões. Documentos após a sentença. Não configuração de documentos novos. Exame não admitido. Desentranhamento acolhido. Mérito. Contrato verbal de prestação de serviços advocatícios. Prestação de serviços demonstrada. Pactuação de pagamento de 20% sobre o proveito econômico obtido com o ajuizamento da ação de consignação em pagamento. Débito residual. Proveito econômico. Diferença entre as parcelas contratuais e os valores consignados em juízo. Pretensão recursal. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Violação de Lei. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo interno não provido.

1 - Não há que falar em violação ao art. 1.022 CPC/2015 quando a matéria foi objeto de exame em decisão exarada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte agravante. 2 - O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos do enunciado da Súmula 7/ST

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