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(DOC. VP 220.6301.2300.6403)

STJ. processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Alegação da existência de grupo econômico para compelir terceiros a responder por dívida fiscal da executada. Instauração de incidente de desconstituição da personalidade jurídica. Acórdão de origem que adota fundamentos eminentemente constitucionais. Impossibilidade de revisão na via especial, sob pena de usurpação da competência conferida ao STF. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Embargos de declaração rejeitados. 1. o inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. na hipótese, o acórdão ora embargado encontra-se devida e suficientemente fundamentado, ao afirmar que a controvérsia foi dirimida pelo

Tribunal de origem sob enfoque eminentemente constitucional, consistente na violação dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, matéria insuscetível de ser examinada em recurso especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no CF/88, art. 102. 3 - Por outro lado, o tema referente ao não cabimento, em execução fiscal, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, como pressuposto à responsa

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