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(DOC. VP 220.6291.2905.6353)

STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Litisconsórcio ativo facultativo. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos, considerados individualmente. Competência absoluta do juizado especial da Fazenda Pública. Observância das regras previstas na Lei 12.153/2009. Precedentes do STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão que, em ação ajuizada em desfavor do Estado de São Paulo, determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente ( CPC/1973, art. 165

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