(DOC. VP 220.6291.2699.9757)
STJ. processual civil. Agravo de instrumento. Isenção de imposto de renda. Moléstia grave. Súmula 7/STJ. Competência legislativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
1 - A Corte de origem baseou seu entendimento nas provas carreadas aos autos. Assim, acolher a tese defendida pela parte recorrente de que não há legitimidade na isenção aplicada somente seria possível mediante novo exame do contexto fático probatório da causa, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Quanto às demais violações apontadas, observo que o Tribunal a quo não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos legais
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