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(DOC. VP 220.6291.2210.9669)

STJ. processual civil. Execução fiscal. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Conselho profissional. Execução de anuidades. Lançamento. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, está descaracterizada a ofensa apontada aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. 2 - O STJ tem entendido que as anuidades devidas aos Conselhos Profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais e estão sujeitas a lançamento de ofício, o qual apenas se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para efetuar o pagamento do tributo e o esgotamento das instâncias administ

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