(DOC. VP 220.6280.1923.4668)
STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Feriado local. Não comprovação no ato de interposição. Art. 1003. § 6º, CPC/2015. Recurso intempestivo. Decisão da presidência mantida.
1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal local, bem como a certidão expendida na origem não vincula o STJ na aferição dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade mediante nova análise dos pressupostos recursais. 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, § 6º, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado
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