(DOC. VP 220.6280.1428.6294)
STJ. administrativo. Agravo interno nos embargos declaratórios no recurso especial. Concurso público. Universidade federal rural de Pernambuco. Edital 34, de 24/05/2013. Existência de uma vaga, prevista no edital, para o cargo de odontólogo. Surgimento de outra vaga, dentro do prazo de validade do concurso. Exoneração de candidata classificada na primeira posição e nomeação de candidata que se encontrava em segundo lugar, a qual desistiu do certame. Nomeação da candidata que se encontrava em terceiro lugar, na vaga surgida posteriormente ao edital. Impetrante classificada na quarta posição. Mera expectativa de direito, que se convola em direito subjetivo à nomeação. Impossibilidade de redirecionamento da vaga, prevista, inicialmente, no edital do concurso, para outra especialidade. Agravo interno provido, para negar provimento ao recurso especial da universidade.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II - Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Universidade Rural de Pernambuco - UFRPE, contra acórdão que, em sede de Apelação, concedeu a segurança, eis que, «não obstante a classificação da impetrante ter ocorrido, inicialmente, fora do número de vagas previstas no edital, evidenciou-se que com a desistência da candidata, dentro do prazo de val
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