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(DOC. VP 220.6270.1651.3539)

STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno. Concurso público. Candidato aprovado e nomeado dentro do número de vagas previstas no edital. Pleito visando alterar lotação devido a superveniente disponibilização de vagas em novas unidades. Debilidade recursal. Argumento não demonstrado. Súmula 283/STF. Princípios da legalidade e da vinculação ao edital respeitados. Ausência de direito líquido e certo. Histórico da demanda

1 - Na origem, Lucas Silva Mori impetrou Mandado de Segurança contra ato do Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa consubstanciado na suposta inobservância da lista de aprovados no concurso público de Edital 1/2019-SAP/SC para fins de escolha de lotação inicial. 2 - Em síntese, narrou ter sido aprovado no concurso para provimento de cargos de agente penitenciário dentro do número de vagas previsto pelo instrumento convocatório e integrou a lista da primei

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