(DOC. VP 220.6270.1385.4904)
STJ. processual civil e tributário. Agravo interno em petição de pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. Alegação de omissão ao CPC/2015, art. 1.022. Peças processuais não juntadas pelo requerente. Impossibilidade de aferição da omissão. Redirecionamento da execução fiscal para os sócios gerentes. Alegação de prescrição. Análise da inércia da Fazenda Pública. Súmula 7/STJ. Ausência de fumus boni juris. Efeito suspensivo ao recurso especial não deferido.
1 - O requerente, aduz que nas razões do seu Recurso Especial alegou violação ao CPC/2015, art. 1.022, pois a Corte não teria apreciado integralmente as razões dos seus Embargos de Declaração e que teria ocorrido a prescrição intercorrente. 2 - Entretanto, não é possível avaliar suas alegações de violação ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o requerente não instruiu os autos com: i) os seus Embargos de Declaração; ii) o acórdão que julgou seus Embargos de Declaração e
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