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(DOC. VP 220.6270.1349.7815)

STJ. processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Direito civil e do consumidor. Repetição de indébito. Pagamento de valores relativos a serviços de telefonia não contratados. Devolução em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Modulação de efeitos aplicada. CPC/2015, art. 927, § 3º.

1 - O acórdão embargado assentou: a) «A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, independentemente da natureza do elemento volitivo"; b) «Na hipótese dos autos, o acórdão recorrido fixou como requisito a má-fé, para fins do parágrafo único do CDC, art. 42, em indébito decorrente de contrato de prestação de serviço público de telefonia. Assim, os Emba

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