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(DOC. VP 220.6270.1206.6154)

STJ. processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança. Crédito presumido de IPI. Ressarcimento da contribuição ao pis e Cofins. Benefício fiscal estabelecido em favor de montadoras e fabricantes de veículos automotores. Regiões norte, nordeste e centro-oeste. Forma de utilização do crédito. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ressarcimento de créditos oriundo de benefício fiscal. Aplicabilidade do conceito de ressarcimento tributário. Lei 9.430/1996, art. 74. Possibilidade de ressarcimento na compensação de débitos próprios relativos a qualquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2 - A questão controvertida de mérito dos autos consiste na definição da extensão do benefício fiscal previsto no Lei 12.407/2011, art. 11-B, se a sua aplicabilidade autoriza ao contribuinte que requeira à Receita Federal do Brasil o ressarcimento mediante a compensação de qualq

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