(DOC. VP 220.6240.1903.5295)
STJ. processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 12.850/2013, art. 2º, § 2º; arts. 14 e 16, parágrafo único, da Lei 10.826/2003; e CP, art. 180, caput. Pedido de aditamento em agravo em recurso especial. Impossibilidade. Pedido de extensão indevidamente formulado nesta instância. Alegação de violação ao CPP, art. 386, VII. Súmula 7/STJ. Inépcia da denúncia. Impossibilidade de análise da higidez da incoativa após édito condenatório. Alegação de ofensa ao art. 81, parágrafo único, do CPP. Súmula 283/STF. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1.inicialmente, mutatis mutandis, «mostra-se incabível pretenso aditamento do recurso especial diante da preclusão consumativa» (REsp 1.247.626/RJ, relatora Ministra laurita vaz, quinta turma, julgado em 6/9/2011, DJE de 21/9/2011), o que, a fortiori, também se aplica ao recurso de agravo regimental, razão pela qual não subsiste a pretensão defensiva de aditamento formulado às e/STJ fls. 3.564/3.577.
2 - Ademais, «nos termos do disposto no CPP, art. 580, o pedido de extensão deve ser formulado perante o Juízo ou o Tribunal prolator do julgado cujos efeitos se pretendem estender» (RHC 67.131/ES, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). 3 - Em relação à alegada violação ao disposto no CPP, art. 386, VII, tal irresignação não ultrapassa nem sequer seu juízo de admissibilidade. Isso, porque, consignando o Tribunal de origem, soberano n
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