Carregando…

(DOC. VP 220.6240.1602.2303)

STJ. penal. Processo penal. Recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão de absolvição sumária. Inexistência de prova de não ser o recorrido autor ou partícipe. Absolvição sumária afastada. Ausentes indícios suficientes de autoria. Recorrido impronunciado. Recurso provido.

1 - De acordo com o CPP, art. 414, II, é cabível a absolvição sumária quando ficar demonstrado que o réu não é autor ou partícipe do fato. 2 - No presente caso, o Tribunal de origem asseverou a inexistência de indícios suficientes de autoria para a decisão de pronúncia, destacando a existência de presunção, mas não de indícios. Contudo, em nenhum momento, a Corte de origem afirmou estar provado que o réu não cometeu o delito. 3 - Assim, a decisão de absolvição sumária

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote