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(DOC. VP 220.6240.1478.3405)

STJ. agravo regimental. Habeas corpus não conhecido. Tráfico de entorpecentes. Decisão monocrática proferida na forma do CPC e do RISTJ. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal. Fundamento não impugnado. Deficiência na fundamentação recursal. Aplicação analógica da Súmula 182/STJ.

1 - O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2 - Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito

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