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(DOC. VP 220.6240.1337.0263)

STJ. processual civil e tributário. Imposto de renda. Acórdão do tribunal de origem que, diante do acervo probatório dos autos, concluiu que a «verba de gabinete» não foi paga com o escopo de custear as despesas de administração do gabinete do parlamentar. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Julgamento monocrático. Possibilidade.

1 - O STJ entende que os rendimentos percebidos a título de verba de gabinete somente se classificariam como não tributáveis, detendo caráter indenizatório, caso realmente destinados a ressarcir os gastos do parlamentar. Caso contrário, os valores recebidos que não guardem essas características são considerados salários, sujeitos, portanto, à incidência do imposto de renda, independentemente da sua denominação. 2 - O Tribunal de origem expressamente concluiu que, no caso presente

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